Segunda-feira, 29 de Abril de 2013

 

 

Bebo o chá
erva Jamaica
na casa de sua majestade.
Depois jogo às cartas
e jogo às damas ...
e sinto tantas saudades
dos jogos de bastidores
em que eu traficava amores.
 
Bebo o chà
fruto do bosque
na casa de Marlene.
Depois saboreio peixe cruz
e vou nu ao futebol.
e conjugo o verbo sou
nao sabendo quem sou.
 
Bebo o chà
e misturo umas gotas
e calço as botas militares
e faço marcha a tras
e vou à guerra
e trago a paz
e sinto tantas saudades
daquelas invasoes
em que eu disparava ao teu peito
balas com cançoes.
 
Bebo o chà
erva Jamaica
na casa de sua majestade.
Depois jogo às cartas
e jogo às damas
e sinto tantas saudades
dos jogos de bastidores
em que eu traficava amores.
 
Lobo

 



publicado por Manuel Maria às 15:28 | link do post | comentar

Domingo, 21 de Abril de 2013

 

  

 Quatro fidalgos da casa real, escalados para a câmara do príncipe herdeiro, debatiam, numa fria manhã de Inverno, a questão transcendental de quais, entre as centenas de fatos do armário do seu príncipe, lhe deviam vestir, sem que a disparidade de opiniões os levasse a qualquer conclusão:

-Esta casaca azul, com brocados dourados, ficava mesmo bem – sugeria um.

-Não, que é leve para a época do ano; antes este casaco grosso debruado com gola de arminho – contrapunha outro.

- Nem um nem outro combinam com estas botas altas de que Sua Alteza gosta… talvez este dólmen marcial, cheio de medalhas – contra argumentou outro.

- Mas essas botas com esporas são apenas de saír… e como neva, Sua Alteza hoje não pode usar estas botas porque risca o mármore do palácio – objectou o último.

Entretanto, grandes achas de lenha crepitavam na lareira para aquecerem a sala gelada, e os quatro nossos camareiros, continuavam a debater os mais delicados assuntos de alta costura, sem se decidirem quais as roupas vestiriam ao seu príncipe.

Bem, na verdade nem eram quatro camareiros! Rigorosamente eram quatro que discutiam; mas havia um quinto, simples lacaio, de nome Daniel, calado, pensando, e dormitando, cuja espórtula no debate não passava de um ou outro resmungo de aprovação. Nunca discutia e defendia-se da abstenção com o paradoxo de um aforismo:

- Boas cabeças nunca deram boas sentenças… Mas Vossas Senhorias é que sabem… para isso são fidalgos!

Como nada se resolvesse, o príncipe tremia, mais de raiva que de frio, quando vociferou:

– Chega! Todos fora! Fora daqui!

Empurrou-os para fora e, impaciente, batendo as palmas, chamou:

– Onde estás, Daniel!

– Estou aqui, meu senhor - respondeu o lacaio humildemente. O príncipe fechou a porta com estrondo, passando a chave na mesma.

– Rápido, veste-me, que congelo de frio - ordenou, esfregando os braços.

– Sim, senhor.

Daniel foi até ao grande armário, e procurando as roupas mais confortáveis, visto que o príncipe, por conta da neve, passaria o dia no castelo, tirou peles de zibelina para o seu senhor.

Começou a vesti-lo tímida mas eficientemente. Em dado momento, não se conteve e disse:

– O senhor não devia ter feito aquilo, meu senhor.

E o príncipe, enfadando-se:                                                                               

– Estás-me repreendendo? Pois fica sabendo, bem morria de frio antes que aqueles quatro decidissem alguma coisa!

 

 



publicado por Manuel Maria às 15:33 | link do post | comentar

Sexta-feira, 5 de Abril de 2013

 

 

Processos n.º 2/2013, 5/2013, 8/2013 e 11/2013 Acórdão n.º 187/2013 Plenário Relator: Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha
Na sua sessão plenária de 5 de abril de 2012, o Tribunal Constitucional apreciou quatro pedidos de fiscalização abstrata sucessiva de constitucionalidade, apresentados, respetivamente, pelo Presidente da República, por um grupo de deputados do PS, por um grupo de deputados do PCP, do BE e do PEV, e pelo Provedor de Justiça, tendo decidido:


a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, da norma do artigo 29.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, relativa à suspensão do pagamento do subsídio de férias de quem aufere remunerações pagas por verbas públicas; Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel Mesquita (parcialmente), João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro, 

b) Declarar a inconstitucionalidade consequencial da norma do artigo 31.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, na medida em que manda aplicar o disposto no artigo 29.º dessa Lei aos contratos de docência e de investigação; Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel Mesquita (parcialmente) João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro. 

c) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, da norma do artigo 77.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, relativa à suspensão do pagamento do subsídio de férias dos pensionistas;
Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel Mesquita (parcialmente) João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro. 

d) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da proporcionalidade, insíto no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, da norma do artigo 117.º, n.º 1, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, referente à contribuição dos beneficiários do subsídio de desemprego e doença;
Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Maria João Antunes, Maria de Fátima Mata-Mouros, José Cunha Barbosa, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel Mesquita, João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura, Maria Lúcia Amaral e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro. 

e) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 27.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, relativo à redução das remunerações pagas por verbas públicas;
Votaram a decisão os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Pedro Machete, Maria João Antunes, José Cunha Barbosa, Maria José Rangel Mesquita, João Cura Mariano, Maria Lúcia Amaral, Vítor Gomes e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro, 

f) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 45.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, relativo ao pagamento de trabalho extraordinário devido aos trabalhadores do setor público;
Decisão votada por unanimidade. 

g) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 78.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, relativo à contribuição extraordinária de solidariedade sobre pensões (CES);
Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Maria João Antunes, Maria de Fátima Mata-Mouros (parcialmente), João Cura Mariano, Maria Lúcia Amaral, Vítor Gomes e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro, 

h) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 186.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, na parte em que modifica os artigos 68.º, 68.º A, 78.º e 85.º do Código do IRS, relativa à redução dos escalões de rendimento coletável, alteração da taxa adicional de solidariedade e limitação de deduções à coleta.
Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Pedro Machete (parcialmente), Maria João Antunes, Maria de Fátima Mata-Mouros, José Cunha Barbosa, Catarina Sarmento e Castro (parcialmente), Maria José Rangel Mesquita (parcialmente), João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura, Maria Lúcia Amaral, Vítor Gomes o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro, 

i) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 187.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que cria uma sobretaxa em sede de IRS. 

Decisão votada por unanimidade.



publicado por Manuel Maria às 22:55 | link do post | comentar

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